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Presos por incendiar ônibus na Zona Oeste passam por audiência de custódia
“É fato notório que grupos paramilitares se formaram no Estado do Rio de Janeiro e atuam fortemente armados, criando estados paralelos, gerando intensa violência urbana e um ambiente de medo e insegurança semelhante ao vivenciado em situações de guerra, o que se reproduziu no caso concreto em razão da conduta praticada pelos indiciados. A conduta aqui analisada é uma dessas práticas violentas, havendo fortes indícios de que os custodiados participaram do ato causador do incêndio do caminhão na Avenida Brasil, na altura da Zona Oeste da Cidade. Com efeito, além do incêndio obstruir a via e restringir a livre circulação, expôs a perigo a integridade física das pessoas próximas”, foi destacado nas decisões que converteram as três prisões.
Já Yuri Celine Ferreira teve liberdade provisória concedida, com aplicação de medida cautelar. Ele terá de comparecer a juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades, até que seja proferida sentença.
Um quinto suspeito, Juarez Fontes Tavares Júnior, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Juarez foi preso em flagrante, inicialmente, pela prática do crime de dano ao patrimônio público. Contudo, o Ministério Público entendeu haver indícios de seu envolvimento em atos incendiários. Relatos de policiais militares que faziam patrulhamento pela Avenida Dom João VI, no sentido Santa Cruz, na segunda-feira, afirmam que Juarez foi flagrado ateando fogo em cones de sinalização do BRT.
“A gravidade concreta do delito está presente. Com efeito, além do incêndio obstruir a via e restringir a livre circulação das pessoas no local, expôs a perigo a integridade física das pessoas próximas. Ademais, não se pode ignorar o contexto fático na data e local onde se deu o flagrante. Como é fato notório amplamente divulgado, no dia 23/10/2023 integrantes de milícia armada incendiaram vias e veículos de transporte na Zona Oeste da cidade, em razão da morte do sobrinho de uma das organizações criminosas da região, conhecido como ‘Zinho’”, destacou o juízo na decisão de conversão da prisão.
Mesmo considerando não haver, ainda, elementos que comprovem o envolvimento de Juarez com a milícia, o juízo entendeu que o ato cometido por ele contribuiu para causar pânico na população da região onde os ataques aos ônibus ocorriam.
“Ainda que nesta fase embrionária não haja elemento nos autos a indicar envolvimento direto do custodiado com a milícia, é certo que sua conduta contribuiu para o objetivo daquele grupo criminoso, ao difundir pânico e medo e expor a perigo a integridade física da coletividade, na mesma data e região onde a milícia atuava com atos semelhantes. Assim, ao menos neste momento inicial, resta evidenciada a gravidade concreta do delito e a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública. ”